Já tem idade para se aposentar, mas não sabe se o tempo fecha?
Conferir meu tempoA aposentadoria por idade é a porta de entrada mais comum do INSS: exige idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, sem depender de somar pontos. Depois da reforma de 2019 as regras mudaram, e é aí que mora a maior parte da confusão.
Este texto separa o que vale hoje para quem é da cidade, para quem é do campo, e o que fazer quando falta pouco tempo de contribuição.
As regras de hoje
Para o trabalhador urbano, valem duas exigências ao mesmo tempo, idade e tempo de contribuição:
- Mulher: 62 anos de idade.
- Homem: 65 anos de idade.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para a mulher e para quem já era filiado ao INSS antes da reforma; para o homem que se filiou depois dela, o mínimo é maior.
Cumprir só um dos dois requisitos não basta. É comum a pessoa chegar aos 65 anos com 12 anos de contribuição e descobrir ali que ainda não pode se aposentar.
Quem já estava contribuindo antes da reforma
Quem já era filiado em novembro de 2019 não perdeu o tempo que tinha. Existem regras de transição, pensadas para quem estava perto de se aposentar quando a lei mudou, e elas podem ser mais vantajosas do que a regra atual.
Qual delas se aplica depende da data de filiação, do tempo já contribuído e da idade. Não é uma escolha do INSS: é do segurado, e vale conferir mais de um cenário antes de pedir.
Aposentadoria por idade rural
Para quem trabalhou no campo em regime de economia familiar, a idade é menor: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com comprovação de tempo de atividade rural.
A dificuldade aqui não costuma ser a idade, e sim a prova. Vale reunir com antecedência:
- bloco de notas do produtor rural;
- contrato de parceria ou arrendamento;
- documentos do sindicato rural;
- certidões em que a profissão aparece como lavrador ou agricultor;
- declaração de vizinhos e testemunhas que trabalharam no mesmo período.
Antes de dar entrada, vale conferir o CNIS: vínculo faltando e salário registrado a menor mudam o valor do benefício para o resto da vida.
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Quem nunca contribuiu tem direito?
Não a esta aposentadoria, que exige tempo de contribuição. Quem nunca contribuiu e tem 65 anos ou mais pode se enquadrar no BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, não uma aposentadoria, e depende de critério de renda familiar.
Confira o seu tempo antes de pedir
O extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, é onde o INSS enxerga a sua vida contributiva. Ele frequentemente tem falhas:
- vínculo antigo que não aparece;
- período com salário registrado a menor;
- contribuição como autônomo sem vínculo com a atividade;
- tempo de trabalho rural, militar ou especial ainda não averbado.
Cada um desses pontos pode significar meses ou anos a mais, e também um valor maior de benefício. Corrigir antes do pedido é mais simples do que discutir depois.
Pedir cedo nem sempre é melhor
O valor da aposentadoria por idade depende do tempo de contribuição: quanto mais tempo, maior o percentual sobre a média dos salários. Em muitos casos, contribuir mais alguns meses eleva o benefício de forma permanente.
Antes de dar entrada, vale simular os cenários. A diferença costuma aparecer todo mês, pelo resto da vida.
Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua em direito previdenciário, com atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.