Ficou com sequela de um acidente e voltou a trabalhar?
Analisar meu casoO auxílio-acidente é pago a quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Ele não afasta ninguém do serviço: a pessoa continua trabalhando e recebendo salário, e o benefício entra como uma indenização mensal.
É o benefício previdenciário que mais passa despercebido, justamente porque quem tem direito costuma estar trabalhando normalmente.
Não confundir com os outros benefícios
Esta é a principal fonte de dúvida do tema:
- Auxílio-doença (hoje benefício por incapacidade temporária): a pessoa está afastada, porque não pode trabalhar naquele momento.
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): a pessoa não pode mais exercer atividade que garanta o sustento.
- Auxílio-acidente: a pessoa voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela que a faz gastar mais esforço para fazer o mesmo serviço.
- Os dois podem se suceder: primeiro o afastamento pelo auxílio-doença, depois, com a alta e a sequela já consolidada, o auxílio-acidente.
Quem tem direito
São três condições ao mesmo tempo:
- ter sofrido acidente de qualquer natureza, e não apenas acidente de trabalho: acidente de trânsito, queda em casa e acidente doméstico também contam;
- ter ficado com sequela definitiva, já consolidada, ou seja, sem previsão de melhora com tratamento;
- que essa sequela cause redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.
Não é preciso que a redução seja grande. Basta que exista e seja permanente.
Exemplos que costumam dar direito
- perda parcial de movimento em ombro, joelho, mão ou coluna após fratura;
- perda de audição em um ouvido;
- perda de visão em um olho;
- amputação de dedo ou parte de membro;
- sequela de lesão em nervo, com perda de força ou de sensibilidade.
Muita gente com direito nunca pede, porque continua trabalhando normalmente. Sequela permanente que atrapalha o serviço já pode dar direito.
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Quem NÃO tem direito
O benefício é da Previdência e exige qualidade de segurado na data do acidente. Ficam de fora:
- o contribuinte facultativo e, em regra, o contribuinte individual;
- quem já estava aposentado quando o acidente aconteceu;
- quem se recuperou por completo, sem sequela.
Quanto vale e por quanto tempo
O valor corresponde a metade do salário de benefício, calculado sobre a média das contribuições. Ele é pago junto com o salário, sem impedir o trabalho, e vai até a aposentadoria, quando deixa de ser pago separadamente.
Ponto importante: auxílio-acidente não se acumula com aposentadoria. Mas o período em que foi recebido entra no cálculo do benefício futuro, então ele não simplesmente desaparece.
Não há carência: o direito existe mesmo com poucas contribuições, desde que a pessoa fosse segurada na data do acidente.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS e passa por perícia médica. Levar:
- laudos, exames de imagem e relatório do médico que acompanhou o caso;
- documento do acidente: boletim de ocorrência, CAT, prontuário de pronto-socorro;
- documentos que mostrem qual era a atividade exercida antes.
Descrever bem o que a pessoa deixou de conseguir fazer no trabalho pesa mais do que o nome do diagnóstico.
Por que é negado
Os motivos mais comuns são a perícia concluir que não há redução da capacidade, ou que a sequela ainda não se consolidou. Nos dois casos o caminho é o mesmo: laudo detalhado ligando a sequela à atividade real, e não apenas o CID.
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