Trabalhista · 31 de agosto de 2026

Como calcular a rescisão e conferir se veio certa

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Quer conferir se a sua rescisão veio certa?

Conferir minha rescisão

Receber a rescisão não significa que a conta veio certa. Ela tem várias parcelas, cada uma com regra própria, e basta uma sair errada para o valor final ficar abaixo do devido.

Este texto mostra o que compõe a rescisão e como conferir item por item, antes de dar quitação.

As parcelas que compõem a rescisão

Numa demissão sem justa causa, a conta costuma reunir:

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado.
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS depositado no contrato, mais a multa de 40%.
  • Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Aviso prévio: a regra que mais passa despercebida

O aviso prévio não é sempre de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Na prática: quem tem 1 ano de casa tem 33 dias. Com 5 anos, são 45 dias. Com 10 anos, 60 dias. Quando o aviso é indenizado, esses dias entram como valor e ainda projetam o contrato, o que aumenta férias, 13º e FGTS.

Esse é um dos pontos em que a conta mais costuma sair a menos.

Férias e 13º: como conta a proporcionalidade

As parcelas proporcionais contam por mês trabalhado no período. A fração acima de 14 dias conta como mês inteiro. Quem saiu no dia 20 de um mês, por exemplo, tem aquele mês contado por inteiro, não pela metade.

As férias, vencidas ou proporcionais, sempre vêm acompanhadas do acréscimo de um terço.

Fez a conta e o valor não fechou? Vale conferir item por item antes de assinar, porque depois da quitação fica mais difícil discutir.

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FGTS e a multa de 40%

A multa de 40% incide sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato, corrigidos, e não apenas sobre o saldo que aparece na conta no dia da saída. Isso importa em dois casos comuns:

  • quando houve saque anterior, por exemplo para compra de imóvel, o valor sacado continua na base de cálculo da multa;
  • quando a empresa deixou de depositar algum mês, o depósito faltante entra na conta, e ainda pode ser cobrado.

Vale puxar o extrato do FGTS pelo aplicativo e comparar mês a mês com os holerites.

O que quase nunca entra e deveria

Quando existem valores pagos com habitualidade, eles integram o salário para todos os efeitos e repercutem em todas as parcelas da rescisão:

  • horas extras feitas com frequência;
  • adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
  • comissões e gratificações habituais.

É aqui que a diferença costuma crescer, porque o reflexo se espalha por férias, 13º, aviso e FGTS de uma só vez.

Como conferir na prática

Separe quatro documentos: o termo de rescisão, os últimos holerites, a carteira de trabalho e o extrato do FGTS.

Depois, confira nesta ordem:

  • a data de admissão e a de saída no termo batem com a carteira;
  • o motivo da saída está correto (demissão sem justa causa não é a mesma coisa que pedido de demissão);
  • os dias de aviso prévio correspondem ao tempo de casa;
  • a base de cálculo usada é o salário com os adicionais habituais, não apenas o salário-base;
  • o extrato do FGTS não tem meses faltando.

E se a conta estiver errada?

Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança posterior das diferenças. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do fim do contrato, e nela é possível cobrar os últimos 5 anos trabalhados.

Antes de qualquer decisão, vale uma conferência simples dos documentos: em boa parte dos casos ela já mostra se houve diferença e qual a ordem de grandeza.

Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador, com atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.

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