Trabalhista · 10 de maio de 2026

Fui demitido: quais são meus direitos e como saber se recebi corretamente?

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Foi demitido e quer conferir se recebeu tudo?

Conferir meus direitos

Ser demitido pode gerar insegurança, principalmente em relação aos valores que devem ser recebidos.

Muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são seus direitos e acabam aceitando valores menores do que deveriam. Se você foi demitido sem justa causa, veja o que deve receber.

Quais são os direitos na demissão?

Você tem direito a:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS + multa de 40%.

Esses são os valores básicos, mas não são os únicos.

Seus direitos mudam conforme o tipo de desligamento

O que este artigo já listou (saldo, aviso prévio, férias, 13º, FGTS + multa de 40%) vale para demissão sem justa causa, que é a mais comum. Mas o tipo de saída muda tudo:

Pedido de demissão

Você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não recebe aviso prévio da empresa, e se não cumprir o aviso trabalhando, a empresa pode descontar esse valor da rescisão (CLT, art. 487, §2º). Também não tem direito à multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

É a situação mais restrita: só saldo de salário e férias vencidas (quando houver), sem os proporcionais, sem aviso prévio e sem multa do FGTS. Por isso, quando a justa causa é aplicada sem motivo real ou sem seguir o procedimento correto, vale muito a pena questionar a própria classificação da demissão, não só os valores.

Demissão em acordo (distrato, artigo 484-A da CLT)

É quando patrão e empregado concordam em encerrar o contrato. Nesse formato, o aviso prévio e a multa do FGTS ficam pela metade, mas dá para sacar 80% do FGTS depositado, e não há direito ao seguro-desemprego.

Antes de assinar qualquer termo, o primeiro ponto a conferir não são os valores: é qual desses quatro tipos consta no documento, porque uma classificação errada muda a conta inteira.

Não tem certeza de qual foi o tipo de desligamento no seu caso? A gente confere o termo junto com você.

Descobrir meus direitos pelo WhatsApp

Outros valores que podem ser devidos

Dependendo do caso, você também pode ter direito a:

  • Horas extras não pagas.
  • Adicional noturno.
  • Insalubridade ou periculosidade.
  • Comissões ou bônus não pagos.

Muitas empresas deixam de incluir esses valores.

Como saber se a empresa pagou corretamente?

O ideal é revisar:

  • Termo de rescisão.
  • Extrato do FGTS.
  • Holerites.
  • Jornada de trabalho.

Se houver qualquer dúvida, é importante buscar orientação antes de assinar documentos.

Saiu da empresa e ficou com dúvida se recebeu tudo? Dá para conferir o termo de rescisão antes de dar quitação.

Ver como funciona o trabalho de advogado trabalhista em Goiânia ou falar agora no WhatsApp.

Erros comuns das empresas

  • Cálculo incorreto das verbas.
  • Falta de pagamento de horas extras.
  • Não depósito correto do FGTS.
  • Classificação errada da demissão.

Qual o prazo para entrar com ação?

Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista. Mas quanto antes agir, melhor, principalmente para reunir provas.

Quando procurar um advogado?

Se você desconfia que recebeu menos do que deveria ou tem dúvidas sobre sua rescisão, procure orientação.

O escritório Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador, com atendimento online em todo o Brasil. Fale com um advogado e verifique se você recebeu tudo corretamente.

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