Quer saber se a sua família tem direito ao BPC?
Analisar meu casoO BPC, também chamado de LOAS, é um benefício de um salário mínimo por mês pago pelo INSS a quem tem 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência, desde que a família comprove baixa renda. Ele não é aposentadoria e não exige ter contribuído.
É justamente por não exigir contribuição que muita gente com direito nunca pede, e que muitos pedidos são negados por um detalhe de documentação. Este texto explica quem tem direito, o que o INSS analisa e o que fazer quando o pedido é negado.
O que é o BPC/LOAS, e o que ele não é
BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. LOAS é o nome da lei que o criou, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). Na prática, as duas siglas se referem à mesma coisa.
Três diferenças importantes em relação à aposentadoria:
- Não exige contribuição ao INSS. Quem nunca contribuiu pode receber.
- Não paga 13º e não gera pensão por morte para os herdeiros.
- Pode ser revisto. O INSS reavalia periodicamente se as condições continuam presentes.
O valor é de um salário mínimo por mês, sempre.
Quem tem direito
São dois grupos, e cada um tem um requisito próprio, além da renda:
- Idoso: ter 65 anos ou mais, homem ou mulher.
- Pessoa com deficiência: de qualquer idade, inclusive criança, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Em ambos os casos é preciso ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, morar no Brasil e estar inscrito no CadÚnico, com o cadastro atualizado.
O critério de renda, que é onde a maioria tropeça
A regra geral é que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A conta é simples: soma-se a renda de todos que moram na casa e divide-se pelo número de pessoas.
Dois pontos que mudam o resultado e quase nunca são considerados por quem pede sozinho:
- Nem toda renda entra na conta. Outro BPC já recebido por alguém da casa, por exemplo, é excluído do cálculo em situações previstas na lei.
- O limite de 1/4 não é absoluto. A Justiça admite que a renda seja analisada junto com a situação real da família, como gasto alto e permanente com remédio, fralda, dieta ou tratamento. É por isso que pedido negado no INSS por renda muitas vezes é concedido depois.
Quem mora sozinho tem a conta feita apenas com a própria renda.
O que conta como família para o INSS
Não é qualquer parente: é quem mora sob o mesmo teto. Entram o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e enteados solteiros, os irmãos solteiros e os menores sob tutela.
Filho casado que mora em outra casa, por exemplo, não entra na conta, mesmo que ajude financeiramente.
Não tem certeza se a sua família se encaixa no critério de renda? Essa conta tem detalhe, e é onde a maioria dos pedidos cai.
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Como pedir
O pedido é gratuito e não precisa de intermediário. O caminho é este:
- Primeiro, o CadÚnico. Fazer ou atualizar o cadastro no CRAS do município. Sem ele o pedido nem é analisado.
- Depois, o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Se for por deficiência, o INSS agenda duas avaliações: uma médica (perícia) e uma social, com assistente social.
Documentos que costumam ser pedidos: documento de identidade e CPF de todos da casa, comprovante de residência, comprovante de renda de quem trabalha e, no caso de deficiência, todos os laudos, exames e receitas.
Por que os pedidos são negados
Os motivos mais comuns são identificáveis e, na maioria das vezes, corrigíveis:
- Renda acima do limite, muitas vezes porque a conta incluiu gente que não deveria entrar;
- CadÚnico desatualizado ou com dados divergentes do que foi declarado;
- Perícia concluiu que não há deficiência ou que o impedimento não é de longo prazo, geralmente por falta de documentação médica que mostre a evolução do quadro;
- Falta de documentos ou não comparecimento à avaliação agendada.
O pedido foi negado. E agora?
Negativa não é ponto final, e existem dois caminhos:
- Recurso administrativo, apresentado ao próprio INSS no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. É gratuito e vai a julgamento no Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Ação judicial, quando o indeferimento se apoia em critério que a Justiça já revisa, como o limite rígido de renda ou a avaliação da deficiência.
Nos dois casos o que decide é a prova. Laudo atualizado, receitas, exames, comprovante de gasto com tratamento e declaração de quem convive com a pessoa costumam mudar o resultado.
Antes de refazer o pedido do zero, vale ler a carta de indeferimento com atenção: é ela que diz qual requisito o INSS entendeu não preenchido, e é sobre esse ponto que a defesa se constrói.
Um ponto sobre prazo
Quem tem o benefício concedido depois de recurso ou de ação judicial costuma ter direito aos valores retroativos, contados da data do pedido original. Por isso guardar o número do protocolo e a data do primeiro requerimento importa, mesmo que ele tenha sido negado.
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