Previdenciário · 1 de setembro de 2026

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

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Está grávida ou acabou de ter filho e não sabe se tem direito?

Analisar meu caso

O salário-maternidade é pago a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção, e também em caso de aborto espontâneo. Não é um benefício só de quem tem carteira assinada: autônoma, MEI, desempregada dentro do período de graça e trabalhadora rural também têm direito.

O que muda de um caso para o outro é quem paga, quanto tempo de contribuição é exigido e como se pede. É isso que este texto separa.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício:

  • Empregada com carteira assinada, inclusive doméstica, e a trabalhadora avulsa.
  • Contribuinte individual e facultativa, ou seja, quem paga o INSS por conta própria, incluindo a MEI.
  • Segurada especial, a trabalhadora rural em regime de economia familiar.
  • Desempregada, desde que ainda esteja no período de graça, aquele intervalo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir.
  • Quem adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção.
  • O pai, em caso de falecimento da mãe, pelo tempo restante do benefício.

Quanto tempo dura

A regra geral é de 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou por previsão legal, o período é reduzido, e o afastamento costuma ser de duas semanas.

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, chegando a 180. Essa prorrogação é do empregador, não do INSS, e não é obrigatória.

Carência: o ponto que separa os casos

Carência é o número mínimo de contribuições exigido antes de pedir. Aqui está a diferença que mais gera dúvida:

  • Empregada, doméstica e avulsa: não há carência. Basta estar trabalhando quando o benefício é devido.
  • Contribuinte individual, facultativa e MEI: há carência, contada em número de contribuições mensais.
  • Segurada especial: exige comprovação de tempo de atividade rural, e não de recolhimento em dinheiro.

É por isso que uma autônoma que começou a contribuir já grávida costuma ter o pedido negado, enquanto uma empregada contratada no mesmo mês não tem esse problema.

Quem paga: a empresa ou o INSS

Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, junto com o salário, e depois ela compensa esse valor com o INSS. Para todas as outras, incluindo a doméstica, a autônoma, a MEI e a desempregada, o pagamento vem direto do INSS.

Isso muda onde o pedido é feito: a empregada resolve com o setor de pessoal; as demais pedem pelo Meu INSS.

Não tem certeza se a sua situação dá direito ao benefício? A regra muda conforme o tipo de contribuição, e é aí que a maioria dos pedidos cai.

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Como pedir

  • Empregada: comunicar a empresa e entregar o atestado médico ou a certidão de nascimento.
  • Demais seguradas: pedir pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, anexando certidão de nascimento, documento de identidade e CPF. Em caso de adoção, o termo de guarda.

Não é preciso esperar o fim da licença para pedir, e o pedido pode ser feito depois do parto.

Por que o pedido é negado

  • Falta de carência para quem contribui por conta própria;
  • perda da qualidade de segurada, quando o período de graça já tinha acabado na data do parto;
  • vínculo não registrado no CNIS, mesmo com o trabalho tendo existido;
  • documentação incompleta, principalmente em adoção e em atividade rural.

Os três primeiros casos se resolvem com documento: extrato do CNIS, carteira de trabalho, recibos e comprovantes de atividade.

Estabilidade no emprego

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Demissão sem justa causa nesse período dá direito à reintegração ou à indenização do período, e isso vale mesmo quando a empresa alega não saber da gravidez.

Prazo para pedir

O direito não se perde no dia seguinte ao parto. Existe prazo de anos para requerer valores não recebidos, mas quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir a documentação. Quem descobriu tarde que tinha direito deve reunir os documentos da época antes de qualquer coisa.

Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua em direito previdenciário, com atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.

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