Teve o seguro-desemprego negado?
Analisar meu pedidoO seguro-desemprego não é automático. Ele depende do motivo da saída, do tempo trabalhado e de um prazo curto para solicitar, que muita gente descobre tarde demais.
Quem tem direito
Para receber, é preciso reunir todas estas condições:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- não ter renda própria suficiente para o sustento da família;
- não estar recebendo benefício da Previdência de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- cumprir o tempo mínimo de trabalho, que muda conforme o número de vezes que o benefício já foi pedido.
Tempo mínimo e número de parcelas
A exigência de tempo cai a cada solicitação, e a quantidade de parcelas depende de quanto se trabalhou no período:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18. De 12 a 23 meses, 4 parcelas; a partir de 24 meses, 5 parcelas.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12. De 9 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4 parcelas; a partir de 24, 5 parcelas.
- 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses. De 6 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4; a partir de 24, 5.
O prazo para pedir
O pedido vai do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa. Fora dessa janela o benefício não é concedido, e não há como recuperar depois.
É o erro mais comum: a pessoa espera resolver a rescisão, ou aguarda uma resposta da empresa, e o prazo corre.
Teve o seguro-desemprego negado ou bloqueado? Muitas negativas são por divergência de dado, e isso se resolve.
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Quanto se recebe
O valor sai da média dos três últimos salários anteriores à dispensa, aplicada sobre faixas definidas por lei, com um piso de um salário mínimo e um teto.
Essas faixas são atualizadas todo ano. Por isso, em vez de decorar valores, o caminho é conferir a tabela vigente no momento do pedido, no portal do Ministério do Trabalho ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como solicitar
Dá para pedir pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade de atendimento. Tenha em mãos o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o documento de identidade e o CPF.
Pedido negado: o que fazer
As recusas mais frequentes têm causa identificável, e boa parte é corrigível:
- o vínculo não constava ou estava com data errada no sistema;
- a empresa registrou a saída com motivo errado, por exemplo como pedido de demissão;
- aparece vínculo ativo em outro emprego que já havia terminado;
- o sistema acusa renda que não existe mais.
Quando o motivo da saída foi registrado de forma incorreta, a discussão deixa de ser sobre o benefício e passa a ser sobre o próprio vínculo, o que costuma envolver também as verbas da rescisão.
Uma observação sobre o acordo
Na rescisão por acordo entre empresa e trabalhador, prevista na CLT desde 2017, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, pode sacar 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Vale ter isso claro antes de aceitar a proposta.
Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador, com atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.