A perícia reconheceu sua incapacidade e você quer saber se tem direito à aposentadoria?
Avaliar meu casoA aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais importantes do INSS, e também um dos que mais geram dúvida: ela mudou de nome, a regra de valor mudou e muita gente não sabe se vai precisar passar por perícia de novo depois de aposentada.
Neste artigo explicamos quem tem direito, a carência exigida, quanto vale o benefício e como funciona a reavaliação periódica. Se o seu pedido já foi negado, veja também o artigo INSS negou seu benefício.
O nome mudou: aposentadoria por incapacidade permanente
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o nome oficial do benefício passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. É o mesmo direito que a população continua chamando, no dia a dia, de aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito
O benefício é devido ao segurado considerado, pela Perícia Médica Federal do INSS, permanentemente incapaz para qualquer atividade que garanta a própria subsistência, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Um ponto que gera negativa com frequência: quem se filia ao INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício, em regra, não tem direito a ele. A exceção é quando a incapacidade é resultado do agravamento dessa doença depois da filiação.
Carência: quantas contribuições são exigidas
A regra geral exige 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em três situações:
- acidente de qualquer natureza ou causa;
- doença profissional ou doença do trabalho;
- doenças graves previstas em lei.
Quem perdeu a qualidade de segurado e precisa reconstituir a carência tem uma regra mais branda para o retorno: 6 contribuições já bastam para readquiri-la, no caso dos benefícios por incapacidade.
Cada perícia é avaliada caso a caso. O que pesa é a conclusão do perito sobre incapacidade e sobre a possibilidade de reabilitação, não só o diagnóstico da doença.
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Quanto vale o benefício
Na regra geral, o valor é de 60% da média das contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, o cálculo é diferente: o benefício paga 100% da média das contribuições, independentemente do tempo de contribuição.
Existe ainda um adicional de 25% para quem comprova precisar de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Vou precisar fazer perícia de novo depois de aposentado?
Em geral, sim. A aposentadoria por invalidez passa por reavaliação a cada 2 anos, para confirmar se a incapacidade continua.
Ficam dispensados dessa reavaliação periódica:
- quem tem 60 anos de idade ou mais;
- quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos;
- quem tem diagnóstico de HIV/aids.
Fora dessas situações, perder o exame de reavaliação sem justificativa pode levar à suspensão do benefício, então vale acompanhar as convocações no Meu INSS.
Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
A diferença está na previsão de recuperação. O auxílio, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é para quem a perícia considera incapaz por um período, com chance de voltar a trabalhar. A aposentadoria por invalidez é para quem a perícia considera permanentemente incapaz, sem possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade.
Por isso é comum o segurado receber primeiro o auxílio e, se a incapacidade se confirmar definitiva nas perícias seguintes, ser encaminhado para a aposentadoria. Para entender o outro benefício, veja Auxílio-doença: como pedir e o que fazer se for negado.
O que fazer se o pedido for negado
Negativa não é decisão definitiva. Existe o direito de recorrer dentro do próprio INSS, sem custo, e também a via judicial. Veja o passo a passo em Recurso no INSS: como fazer, prazo e resultado.
Perguntas frequentes
O que é a aposentadoria por invalidez hoje?
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o nome oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. É o mesmo benefício que a maioria das pessoas continua chamando de aposentadoria por invalidez.
Quantas contribuições preciso ter para pedir?
Na regra geral, 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves previstas em lei.
Quem já tinha a doença antes de entrar no INSS tem direito ao benefício?
Em regra não, salvo se a incapacidade for resultado do agravamento da doença depois de filiado ao INSS. Esse é um dos motivos mais comuns de negativa do pedido.
Quanto vale a aposentadoria por invalidez?
Na regra geral, 60% da média das contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, o valor é 100% da média.
Depois de aposentado, vou precisar passar por perícia de novo?
Em geral sim, a cada 2 anos. Ficam dispensados dessa reavaliação quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos, e quem tem diagnóstico de HIV/aids.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O auxílio, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é para quem pode se recuperar e voltar a trabalhar. A aposentadoria por invalidez é para quem a perícia considera permanentemente incapaz, sem possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade.
Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua em direito previdenciário, com atendimento presencial em Goiânia e Goianira e online para todo o Brasil.