Previdenciário · 6 de outubro de 2026

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como funciona hoje

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A perícia reconheceu sua incapacidade e você quer saber se tem direito à aposentadoria?

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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais importantes do INSS, e também um dos que mais geram dúvida: ela mudou de nome, a regra de valor mudou e muita gente não sabe se vai precisar passar por perícia de novo depois de aposentada.

Neste artigo explicamos quem tem direito, a carência exigida, quanto vale o benefício e como funciona a reavaliação periódica. Se o seu pedido já foi negado, veja também o artigo INSS negou seu benefício.

O nome mudou: aposentadoria por incapacidade permanente

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o nome oficial do benefício passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. É o mesmo direito que a população continua chamando, no dia a dia, de aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito

O benefício é devido ao segurado considerado, pela Perícia Médica Federal do INSS, permanentemente incapaz para qualquer atividade que garanta a própria subsistência, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Um ponto que gera negativa com frequência: quem se filia ao INSS já com a doença ou lesão que geraria o benefício, em regra, não tem direito a ele. A exceção é quando a incapacidade é resultado do agravamento dessa doença depois da filiação.

Carência: quantas contribuições são exigidas

A regra geral exige 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em três situações:

  • acidente de qualquer natureza ou causa;
  • doença profissional ou doença do trabalho;
  • doenças graves previstas em lei.

Quem perdeu a qualidade de segurado e precisa reconstituir a carência tem uma regra mais branda para o retorno: 6 contribuições já bastam para readquiri-la, no caso dos benefícios por incapacidade.

Cada perícia é avaliada caso a caso. O que pesa é a conclusão do perito sobre incapacidade e sobre a possibilidade de reabilitação, não só o diagnóstico da doença.

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Quanto vale o benefício

Na regra geral, o valor é de 60% da média das contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, o cálculo é diferente: o benefício paga 100% da média das contribuições, independentemente do tempo de contribuição.

Existe ainda um adicional de 25% para quem comprova precisar de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

Vou precisar fazer perícia de novo depois de aposentado?

Em geral, sim. A aposentadoria por invalidez passa por reavaliação a cada 2 anos, para confirmar se a incapacidade continua.

Ficam dispensados dessa reavaliação periódica:

  • quem tem 60 anos de idade ou mais;
  • quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos;
  • quem tem diagnóstico de HIV/aids.

Fora dessas situações, perder o exame de reavaliação sem justificativa pode levar à suspensão do benefício, então vale acompanhar as convocações no Meu INSS.

Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?

A diferença está na previsão de recuperação. O auxílio, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é para quem a perícia considera incapaz por um período, com chance de voltar a trabalhar. A aposentadoria por invalidez é para quem a perícia considera permanentemente incapaz, sem possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade.

Por isso é comum o segurado receber primeiro o auxílio e, se a incapacidade se confirmar definitiva nas perícias seguintes, ser encaminhado para a aposentadoria. Para entender o outro benefício, veja Auxílio-doença: como pedir e o que fazer se for negado.

O que fazer se o pedido for negado

Negativa não é decisão definitiva. Existe o direito de recorrer dentro do próprio INSS, sem custo, e também a via judicial. Veja o passo a passo em Recurso no INSS: como fazer, prazo e resultado.

Perguntas frequentes

O que é a aposentadoria por invalidez hoje?

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o nome oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. É o mesmo benefício que a maioria das pessoas continua chamando de aposentadoria por invalidez.

Quantas contribuições preciso ter para pedir?

Na regra geral, 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves previstas em lei.

Quem já tinha a doença antes de entrar no INSS tem direito ao benefício?

Em regra não, salvo se a incapacidade for resultado do agravamento da doença depois de filiado ao INSS. Esse é um dos motivos mais comuns de negativa do pedido.

Quanto vale a aposentadoria por invalidez?

Na regra geral, 60% da média das contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, o valor é 100% da média.

Depois de aposentado, vou precisar passar por perícia de novo?

Em geral sim, a cada 2 anos. Ficam dispensados dessa reavaliação quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos, e quem tem diagnóstico de HIV/aids.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é para quem pode se recuperar e voltar a trabalhar. A aposentadoria por invalidez é para quem a perícia considera permanentemente incapaz, sem possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade.

Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua em direito previdenciário, com atendimento presencial em Goiânia e Goianira e online para todo o Brasil.

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