Perdeu um familiar e não sabe se tem direito à pensão por morte?
Falar com o advogadoA pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem morre sendo segurado do INSS (ou já aposentado). Não é automático: precisa ser requerido, e o prazo para fazer isso sem perder dinheiro é curto.
Neste artigo explicamos quem tem direito, o prazo para pedir, quanto tempo a pensão dura e o valor do benefício.
Quem tem direito à pensão por morte
Têm direito os dependentes do segurado falecido, divididos em três classes. A existência de dependente de uma classe exclui o direito dos das classes seguintes:
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união homoafetiva) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave;
- Classe 2: os pais do segurado, se não houver ninguém da Classe 1;
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, se não houver ninguém das classes anteriores.
Na Classe 1, cônjuge/companheiro(a) e filhos dividem o benefício entre si, em partes iguais.
Prazo para pedir: por que a data do pedido importa
O benefício é pago desde a data da morte quando o pedido é feito dentro do prazo:
- 180 dias após o óbito, para filhos menores de 16 anos;
- 90 dias após o óbito, para os demais dependentes (cônjuge, companheiro, filhos maiores de 16 anos, pais e irmãos).
Passado esse prazo, o direito à pensão não se perde, mas o pagamento só começa a contar da data em que o pedido foi feito, e não da data da morte. Ou seja, demorar para pedir custa dinheiro que não volta.
Reunir a documentação logo nos primeiros dias depois do óbito é o que evita perder esses prazos, especialmente quando a dependência (como a união estável) precisa ser comprovada.
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Quanto tempo dura a pensão do cônjuge ou companheiro(a)
Para óbitos a partir de 2021, a duração da pensão do cônjuge ou companheiro(a) segue a idade dele(a) na data da morte:
- menos de 22 anos: 3 anos;
- de 22 a 27 anos: 6 anos;
- de 28 a 30 anos: 10 anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- a partir de 45 anos: vitalícia.
Essa tabela só vale quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS e o casamento ou união estável já durava 2 anos ou mais na data do óbito. Sem cumprir os dois requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença grave que surgiu depois do casamento. A pensão dos filhos não segue essa tabela: dura até os 21 anos (ou a vida toda, se houver invalidez ou deficiência grave).
Quanto vale a pensão por morte
O valor é uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito a receber na data da morte), mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% com 5 dependentes ou mais. O valor nunca pode ficar abaixo de um salário-mínimo.
União estável sem registro em cartório
Não ter contrato de união estável registrado em cartório não impede o pedido. O INSS e a Justiça aceitam outras provas da convivência: conta bancária conjunta, mesmo endereço, filhos em comum, fotos, declarações de testemunhas, plano de saúde dependente, entre outros documentos que demonstrem o relacionamento. Reunir esse tipo de prova logo no começo do processo evita negativa por falta de comprovação.
O pedido foi negado: o que fazer
Negativa de pensão por morte é comum quando falta prova de dependência (principalmente em união estável não registrada) ou quando o INSS entende que algum requisito não foi cumprido. Nesses casos, cabe recurso administrativo dentro do próprio INSS, sem custo, pelo mesmo caminho e prazo de qualquer negativa: veja o passo a passo completo em Recurso no INSS: como fazer, prazo e resultado.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido, na seguinte ordem: cônjuge ou companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência, sem limite de idade); na falta destes, os pais; e, por último, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes.
Qual é o prazo para pedir a pensão por morte?
Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias após o óbito. Para os demais dependentes (cônjuge, companheiro, filhos maiores de 16 anos, pais e irmãos), o prazo é de 90 dias. Pedindo dentro desses prazos, o benefício é pago desde a data da morte. Depois deles, só retroage à data do requerimento.
Qual é o valor da pensão por morte?
A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% com 5 dependentes ou mais. O valor nunca pode ser inferior a um salário-mínimo.
A pensão por morte do cônjuge ou companheiro dura para sempre?
Depende da idade de quem recebe na data do óbito: quanto mais jovem, menor o tempo (de 3 a 20 anos); a partir de 45 anos, a pensão é vitalícia. Essa duração só vale se o casal tinha pelo menos 2 anos de casamento ou união estável e o falecido tinha 18 contribuições mensais; sem isso, a pensão dura apenas 4 meses, salvo em caso de acidente ou doença grave depois do casamento.
União estável sem registro em cartório dá direito à pensão?
Sim, desde que comprovada. O INSS e a Justiça aceitam provas como declaração de união estável, contas e endereço em comum, filhos, fotos, testemunhas e outros documentos que demonstrem a convivência, mesmo sem registro em cartório.
O pedido de pensão por morte foi negado. O que eu faço?
Cabe recurso administrativo dentro do próprio INSS, sem custo, pelo mesmo caminho e prazo de qualquer negativa do INSS, explicado no artigo sobre recurso no INSS. Negativa por falta de prova de dependência ou de união estável costuma ser revertida com a documentação certa.
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