Está com a perícia do INSS marcada ou acabou de ser negado?
Falar com o advogadoA perícia é o exame que decide se o INSS reconhece ou não a incapacidade para o trabalho. É dela que depende a concessão do auxílio por incapacidade temporária, da aposentadoria por incapacidade permanente e de outros benefícios que exigem prova de que a pessoa não pode exercer sua atividade.
Neste artigo explicamos como a perícia funciona, o que levar no dia do exame, o que o perito avalia de fato e o que fazer se o resultado for negativo.
O que é a perícia do INSS
A perícia médica é feita por um médico perito federal, servidor ou credenciado do INSS, com a função de examinar o segurado e emitir uma conclusão sobre a sua capacidade de trabalho. Essa conclusão é o que o INSS usa para conceder, negar, prorrogar ou cessar um benefício por incapacidade.
Ela não é uma consulta médica comum: o perito não trata nem prescreve, apenas avalia e registra a conclusão no processo.
Quem passa pela perícia
Passam pela perícia os pedidos de:
- auxílio por incapacidade temporária (nome atual do antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da antiga aposentadoria por invalidez);
- pedidos de prorrogação de um benefício já concedido, quando o afastamento continua;
- e as reavaliações periódicas de quem já recebe o benefício.
Para entender as regras de cada um desses benefícios, veja os artigos sobre auxílio-doença e sobre aposentadoria por invalidez.
Como é feita e como agendar
O agendamento é feito dentro do próprio pedido do benefício, pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pela Central 135 ou em atendimento presencial numa agência do INSS. O sistema indica a data, o horário e a agência onde o exame vai acontecer.
Chegar atrasado, faltar sem justificativa ou levar documentação incompleta são as causas mais comuns de um resultado desfavorável que poderia ter sido evitado.
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O que levar no dia da perícia
Separar a documentação com antecedência ajuda o perito a entender o caso com mais precisão. O essencial costuma ser:
- documento oficial com foto e CPF;
- atestados e laudos médicos com CID, data, assinatura e identificação do médico que os emitiu;
- exames complementares relacionados ao problema (raio-x, ressonância, exames de sangue, entre outros, conforme o caso);
- receitas e relatórios de tratamento, se houver.
Levar cópias organizadas por data ajuda a mostrar a evolução do quadro, e não só o diagnóstico no momento do exame.
O que o perito avalia
O ponto que mais gera confusão: a perícia não avalia só o nome da doença, avalia a incapacidade para o trabalho. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber conclusões diferentes, porque a limitação de cada uma afeta de um jeito diferente a atividade que exercem.
Por isso, quanto mais claro o laudo descrever o que a pessoa não consegue fazer por causa do problema (e não apenas qual é o problema), melhor o perito consegue avaliar o caso.
A perícia foi negativa: o que fazer
Negativa na perícia não é decisão definitiva. Existe o direito de recorrer dentro do próprio INSS, sem custo, pelo mesmo caminho e prazo de qualquer negativa do INSS: veja o passo a passo completo em Recurso no INSS: como fazer, prazo e resultado.
Se o motivo da negativa foi a falta de um documento, um exame que faltou levar, ou um laudo mal descrito, vale conversar com um advogado antes de recorrer, porque o recurso pode ser instruído com os documentos que não estavam no processo.
Depois de aprovado, existe perícia de novo?
Em benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente, sim. Existe reavaliação periódica para confirmar se a incapacidade continua, com dispensa para quem está em algumas situações previstas em lei. Os detalhes estão no artigo sobre aposentadoria por invalidez.
Perguntas frequentes
O que é a perícia do INSS?
É o exame feito por um médico perito do INSS para avaliar se a pessoa está incapaz de trabalhar. É com base nesse exame que o INSS decide a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como faço para agendar a perícia?
O agendamento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pela Central 135 ou em atendimento presencial numa agência do INSS, dentro do processo de pedido do benefício.
O que preciso levar para a perícia?
Documento oficial com foto e CPF, e todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade: atestados e laudos com CID, data e assinatura do médico, e exames complementares como raio-x, ressonância ou exames de sangue, conforme o caso.
O perito avalia só o diagnóstico da doença?
Não. O perito avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas o nome da doença. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter conclusões diferentes, dependendo de como a limitação afeta a atividade de cada uma.
A perícia foi negativa. O que eu faço agora?
Cabe recurso dentro do próprio INSS, sem custo. O caminho e o prazo são os mesmos de qualquer negativa do INSS, explicados no artigo sobre recurso no INSS.
Depois que o benefício é concedido, tem perícia de novo?
Em benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente, sim: existe reavaliação periódica, com dispensa para quem está em algumas situações previstas em lei, como idade mais avançada.
Bruno de Araújo Sociedade Individual da Advocacia atua em direito previdenciário, com atendimento presencial em Goiânia e Goianira e online para todo o Brasil.